Ação Social
A contratação de uma empresa de motofrete é responsabilidade de todos nós. Desde que o serviço foi regulamentado pela Prefeitura da cidade de São Paulo, existe uma série de requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas para que elas se enquadrem nas exigências legais. Nem sempre o melhor preço quer dizer que se está contratando uma empresa regularmente estabelecida.
Existe, hoje, na cidade de São Paulo, um grande número de empresas de motofrete, mas, infelizmente, nem todas estão com a situação regularizada. Por este motivo, a documentação destas empresas deve ser solicitada no momento da contratação dos serviços.
Somente com a participação de todos poderemos ter um setor efetivamente regulamentado, com empresas estabelecidas legalmente e com profissionais devidamente cadastrados e treinados. A melhoria dessa categoria de prestadores de serviços também depende de cada um de nós cidadãos.
Verifique alguns itens antes da contratação:
- A contratada está autorizada pela prefeitura e secretaria municipal dos transportes?
- A contratada possui estrutura administrativa e operacional?
- A contratada está com seus recolhimentos fiscais e trabalhistas em dia?
- Todos os funcionários têm registro em carteira? (C.L. T).
- As empresas regulamentadas estão preocupadas com a sua segurança da sua empresa dos seus funcionários e a qualidade do serviço
Atenção!
Caso a prestadora de serviços não cumpra com os recolhimentos fiscais e trabalhistas, o tomador de serviço é responsável solidário.
Rua Prof. Oswaldo Coneglian nº. 1 Jardim Icaraí, Riacho Grande – SP.
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